Avaliação Institucional (CPA)

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão independente da instituição que trabalha de forma voluntária e autônoma. Foi criada pela lei nº 10.861/ 2004, composta por representantes da comunidade acadêmica, discente, docente e técnico-administrativo, e sociedade civil. A CPA é responsável por planejar, coordenar e executar o processo de avaliação interna da instituição, a partir da coleta e análise de dados obtidos através da aplicação de questionários institucionais, obtendo assim as informações necessárias para a solicitação de melhorias acadêmicas.
No segundo semestre de cada ano, os instrumentos de avaliação ficam disponíveis no sistema Virtual Class, de acordo com o cronograma pré- estabelecido pela CPA, em que você participa respondendo ao questionário proposto.
Ao responder o questionário você torna-se sujeito ativo contribuindo com a instituição para promover as melhorias que considera necessárias e importantes para o desempenho e qualidade do seu curso.

Fique atento! Participe das atividades realizadas pela CPA. Responda ao questionário disponível no Virtual Class. É fácil e rápido, basta acessar o sistema com o seu perfil de aluno. O questionário estará disponível de 15 de Setembro a 31 de Outubro para o corpo discente e de 10 de Outubro a 05 de Novembro para colaboradores. Sua resposta vale muito para nós!

Perguntas frequentes

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão de cada instituição de educação superior, tendo como atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.

A CPA atua com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. Sendo que suas atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior.

A sua forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA são objeto de regulamentação própria e aprovada pela Reitoria da Instituição, observando-se as seguintes diretrizes:

I.necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados;
II.ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, tem como finalidade promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.
O SINAES é um sistema de avaliação global e integrada das atividades acadêmicas, composto por três processos diferenciados, a saber:

1. avaliação das instituições;
2. avaliação dos cursos de graduação; e
3. avaliação do desempenho dos estudantes (ENADE).
A realização do projeto de Auto-avaliação das Faculdades Integradas do UnICESP inclui um roteiro constituído das 10 dimensões constantes no art. 3º da Lei nº 10.861:

I.a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II.a política para o ensino, a pesquisa e a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III.a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV.A comunicação com a sociedade;
V.as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI.organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII.infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII.planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
IX.políticas de atendimento aos estudantes;
X.sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Em síntese, o processo de avaliação institucional é uma ação flexível em permanente construção, o que leva, à construção do Programa de Avaliação Interna das Faculdades Integradas do UnICESP em prol de participar do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

A comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) é responsável pela coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Compete à CONAES:

I. Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes, e seus respectivos prazos;
II. Estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
III. Formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;
IV. Promover a articulação do SINAES com os Sistemas Estaduais de Ensino, visando estabelecer, juntamente com os órgãos de regulação do MEC, ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da Educação Superior;
V. Submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
VI. Elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
VII. Realizar reuniões ordinárias mensais;
VIII. Realizar reuniões extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.

Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições descritas no caput e
IX. Institucionalizar o processo de avaliação a fim de torná-lo inerente à oferta de ensino superior com qualidade;
X. Oferecer subsídios ao MEC para a formulação de políticas de educação superior de médio e longo prazo;
XI. Apoiar as IES para que estas avaliem, periodicamente, o cumprimento de sua missão institucional, a fim de favorecer as ações de melhoramento, considerando os diversos formatos institucionais existentes;
XII. Garantir a integração e coerência dos instrumentos e das práticas de avaliação, para a consolidação do SINAES;
XIII. Assegurar a continuidade do processo de avaliação dos cursos de graduação e das instituições de educação superior;
XIV. Analisar e aprovar os relatórios de avaliação, consolidados pelo INEP, encaminhando-os aos órgãos competentes do MEC;
XV. Promover seminários, debates e reuniões na área de sua competência, informando periodicamente a sociedade sobre o desenvolvimento da avaliação da educação superior e estimulando a criação de uma cultura de avaliação nos seus diversos âmbitos;
XVI. Promover atividades de meta-avaliação do sistema para exame crítico das experiências de avaliação concluídas;
XVII. Estimular a formação de pessoal para as práticas de avaliação da educação superior, estabelecendo diretrizes para a organização e designação de comissões de avaliação.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é responsável pela operação do SINAES, ou seja, pela efetiva realização da avaliação das Instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes, na qual será executada conforme as diretrizes estabelecidas pela CONAES, enfim a comissão e avaliadores do MEC é treinada, coordenada e enviada pelo INEP.

Membros 2019

Coordenador(a)Corpo DiscenteCorpo DocenteCorpo Técnico AdministrativoSociedade Civil
Eline dos AnjosLuciana M. MatosLuciana S. C. AlvesMagna Alves da Silva MenezesSandra Gonçalves de Brito
 Francisca Diane Pires VelozoGizele Monsueth MeloCristiana Amorim de Sousa 
     

Membros 2020

Coordenador(a)Corpo DiscenteCorpo DocenteCorpo Técnico AdministrativoSociedade Civil
Ronaldo Augusto da Silva FernandesPâmela Garrido de Lima Andrade
Gizele Monsueth Melo
Marcela Brandão de Azevedo dos SantosIvan Osvaldo Calderon Arrueta Ribeiro
     

 

Constituem as atribuições da Comissão Própria de Avaliação:

– Zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno da CPA;
– Deliberar sobre as questões gerais e específicas que dizem respeito à avaliação institucional;
– Emitir parecer em assuntos referentes à avaliação institucional;
– Coordenar e acompanhar o desenvolvimento do Programa de Avaliação Institucional;
– Estabelecer a metodologia de trabalho, preparar e aplicar instrumentos de avaliação, providenciando o tratamento os dados, os relatórios e o processo de divulgação, considerando suas diferentes dimensões e características;
– Consolidar e coordenar o processo de prestação de informações solicitadas pelos órgãos superiores internos e externos, que administram a educação superior;
– Apoiar e subsidiar o processo de planejamento institucional, assim como acompanhar seu desenvolvimento;
– Assegurar a continuidade do processo avaliativo e de uma cultura em Avaliação Institucional.
– Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
– Estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internos de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações à administração superior das FACULDADES;
– Acompanhar permanentemente e avaliar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento Institucional, propondo alterações ou correções, quando for o caso;
– Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos ministrados pelas FACULDADES;
– Formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido pelas FACULDADES, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;
– Articular-se com as comissões próprias de avaliação das demais IES integrantes do Sistema Federal de Ensino e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação, observado o perfil institucional das FACULDADES;
– Realizar reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Coordenador e ou Reitor.
– Acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação das FACULDADES, realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
 – Realizar estudos sistemáticos sobre o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação participantes do ENADE, em confronto com o desempenho demonstrado pelos mesmos no processo regular de avaliação da aprendizagem.
Para o cumprimento de suas atribuições, a CPA contará com o apoio operacional e logístico da Reitoria.

Das Finalidades:

• Garantir um processo de auto-avaliação com transparência, participação sobre o que faz as Faculdades ICESP Promove, estabelecendo um contraponto entre a missão, os objetivos e as ações que efetivamente desenvolve, na busca de melhor qualidade acadêmica.
• Fornecer estudos e orientações que subsidiem o processo de Planejamento e a implementação de medidas que conduzam à execução de um projeto acadêmico socialmente legitimado e relevante quanto a sua repercussão junto à comunidade interna e a sociedade em geral.
• Consolidar uma sistemática de avaliação contínua que permita o constante reordenamento das ações das Faculdades ICESP Promove.
• Identificar fragilidades e acertos com vista ao aprimoramento e a reformulação do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.