Secretaria

Matrícula

• Requerimento em formulário próprio, devidamente preenchido e autenticado pela tesouraria;

• Prova de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, diploma, Histórico Escolar original ou declaração.

• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

• Prova de quitação com o Serviço Militar (cópia), se do sexo masculino;

• Título de eleitor (cópia);

• Prova de quitação com as obrigações eleitorais (cópia dos dois últimos turnos);

• Carteira de Identidade (cópia);

• Cadastro de Pessoas Físicas CPF (cópia);

• 02 fotos 3×4, recentes.

• Comprovante de residência.

• Caso o aluno não tenha completado 18 (dezoito) anos é necessária a autorização, por escrito, de seu responsável legal para a matrícula no curso.

• Em caso de candidato estrangeiro, atende-se à legislação específica que regula a matéria.

• Para o Curso de Tecnologia em Pilotagem Profissional de Aeronaves:
   Preencher o ANEXO 14 – do RBHA 141, por exigência da ANAC;
   CMA – Certificado Médico Aeronáutico – 2ª Classe (Piloto Privado) | 1ª Classe (Piloto Comercial).

A Faculdade ICESP admite o processo de matrícula em regime de dependência que deve ser realizado nos seguintes termos:

I. Os alunos dos vários cursos de graduação da Faculdade que, na avaliação do rendimento acadêmico, não obtiverem aprovação, serão incluídos na situação de ALUNO EM DEPENDÊNCIA, podendo ser matriculado no semestre subsequente, desde que observadas as seguintes condições:

a) O aluno ficará em dependência na(s) disciplina(s) e submeter-se-á ao processo de avaliação estabelecido pela Coordenação do Curso, para esse fim;

b) Se reprovado na(s) dependência(s), se configura a situação de reprovado na(s) disciplina(s), devendo o aluno matricular-se na(s) disciplina(s) em referência e cursá-la(s) regularmente em semestre subsequente;

c) Quando da aprovação no regime de dependência, os resultados obtidos constarão de ata própria e do histórico escolar do aluno.

II. Caso ocorra reprovação por motivo de assiduidade o aluno deverá cursar novamente a disciplina, não se aplicando o procedimento de dependência.

III. O regime de dependência de que trata o caput deste artigo deve ser planejado, orientado e acompanhado pela Coordenação do Curso, que poderá prever esquemas de orientação aos alunos com a participação de monitores e do professor da disciplina.

IV. Para a avaliação da(s) disciplina(s) realizada(s) em regime de dependência será constituída Banca Examinadora, com estrutura e funcionamento definidos pela Coordenação do Curso. “

A solicitação de Matrícula em Regime de Dependência, só se aplica aos alunos que tenham reprovado por nota; está regulamentada na Instituição e o aluno deve requerê-la na CAA que prestará as devidas informações.

Com respaldo da LDB, em seu parágrafo segundo – Artigo 47, a Faculdade ICESP, com base na RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 003/2002 DE 28/06/2002, adota a Matrícula em regime de Exame de Proficiência, nos seguintes termos:

Art. 5º – Serão aproveitados os conhecimentos e as experiências anteriores e práticas profissionais relacionadas à área de formação, por meio de instrumentos de avaliação específicos, aplicado por banca examinadora;

Parágrafo único – A estrutura e o funcionamento da banca examinadora mencionada no caput deste artigo serão regulamentados por Instrução Acadêmica específica. ”

A solicitação está regulamentada na Instituição e o aluno deve requerê-la na CAA que prestará as devidas informações.

Serão aproveitados os estudos realizados em outras IES, os conhecimentos e experiências anteriormente adquiridos, as práticas profissionais vinculadas à área de formação, os estudos de língua estrangeira realizados em instituições específicas e será reconhecida a proficiência em língua estrangeira para efeito de concessão de créditos.

Para a obtenção de créditos em qualquer disciplina cursada em outra instituição de nível superior, o(a) aluno(a) deverá apresentar seguintes documentos:

– Programa (plano de curso) detalhado;
– Carga horária cumprida;
– Comprovante de aprovação na disciplina.
– Histórico escolar

Esses documentos deverão ser autenticados pela instituição de origem e ficarão arquivados na Secretaria Geral da Faculdade ICESP.

As solicitações de crédito pleiteadas por alunos transferidos para esta Instituição ficarão sujeitas ao exame do departamento competente.

O aproveitamento de estudos será concedido apenas para as disciplinas concluídas nos últimos 8 anos e no máximo em 80% da grade do curso. Não serão aproveitadas disciplinas Práticas e/ou de

 

Trabalho de Conclusão de Curso.

O(a) aluno(a) que houver cursado, com aprovação, disciplinas em cursos de graduação ou de pós-graduação em instituições de ensino superior, constituídas na forma da lei, poderá ter os créditos correspondentes aproveitados para efeito de integralização do currículo do curso em que estiver matriculado na Faculdade ICESP.

Para cumprimento do disposto no item anterior, o(a) aluno(a) deverá ter ingressado na instituição de origem mediante processo seletivo aos cursos de graduação.

Será concedido o Regime Especial nos seguintes casos:

– ao(a) aluno(a) em situação de incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, existindo as condições intelectuais, emocionais e psicológicas necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;

– à aluna em estado de gravidez, a partir do 8º mês, por 3 meses, com possibilidade de antecipação ou prorrogação, nos casos excepcionais, necessários para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;

Prazo para solicitação: 03 três dias a contar da data do atestado médico.

Não será concedido o Regime Especial:

– quando o período de afastamento for inferior a 08 dias consecutivos;
– quando a patologia apresentada implicar impossibilidade de exercer atividades intelectuais;
– durante estágios e em disciplinas e/ou atividades curriculares de modalidade prática.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Ressaltamos que não existe a figura do “abono” de faltas na legislação educacional, somente na trabalhista. A legislação permite ao(a) aluno(a) faltar 25% das atividades do curso, considerando todos e quaisquer motivos (doenças, trabalho, viagens etc).

Os RE não desobrigam, em hipótese alguma, o(a) aluno(a) das provas para avaliação da aprendizagem. A Faculdade não se obriga a encaminhar os trabalhos domiciliares a residência do(a) aluno(a), ficando estes na total responsabilidade do interessado.

Trancamento de Matrícula

É o ato pelo qual a Instituição aprova pedido de suspensão de estudos, mantendo o direito do(a) aluno(a) à renovação de matrícula.

O trancamento de matrícula é concedido obedecendo ao seguinte critério: O(a) aluno(a) não pode trancar sua matrícula por mais de quatro semestres, consecutivos ou alternados;

O(a) aluno(a) que proceder ao trancamento de matrícula terá o direito assegurado à sua reabertura, independentemente da existência de vagas, respeitado o tempo máximo já definido: quatro semestres consecutivos ou alternados.

O(a) aluno(a) poderá, se desejar, reabrir sua matrícula antes do término do prazo do trancamento que lhe foi concedido.

A reabertura de matrícula será procedida de acordo com as normas estabelecidas pelas Faculdade ICESPsobre a matéria.

Durante o período de trancamento de matrícula, o(a) aluno(a) tem direito de solicitar transferência para outra Instituição, observada a legislação vigente.

O(a) aluno(a) que estiver sendo submetido a inquérito e/ou sanções disciplinares, previstas no Regimento Geral das Faculdade ICESP não poderá requerer trancamento de matrícula.

 

Cancelamento de Matrícula

É o ato pelo qual o(a) aluno(a) solicita sua exclusão do corpo discente da Instituição, podendo, entretanto, ser-lhe fornecida uma certidão de estudos.

O(a) aluno(a) só poderá requerer cancelamento de matrícula se estiver em dia com as suas obrigações financeiras junto a Instituição.

O(a) aluno(a) que solicitar cancelamento de matrícula somente poderá retomar aos estudos mediante aprovação em novo processo seletivo.

O(a) aluno(a) pode solicitar o seu retorno à Instituição por meio de processo de reabertura de matrícula, após haver efetuado o trancamento da mesma.

O(a) aluno(a) que pretender a reabertura da matrícula ou o retorno aos estudos deverá protocolar seu requerimento na CAA, nos prazos previstos no calendário acadêmico.

O(a) aluno(a) que obtiver deferimento em seu pedido de reabertura de matrícula ou de retorno aos estudos obriga-se a cumprir o currículo mais recente do curso no qual está matriculado, devendo ser procedida a devida adaptação curricular.

O(a) aluno(a) é considerado desistente quando deixa de renovar sua matrícula em um determinado período letivo, dentro dos prazos fixados pela instituição.

O(a) aluno(a) que abandonar o curso obriga-se a quitar as mensalidades até o encerramento do período letivo e perde o vínculo com a instituição.

Diploma

Concluirá o curso o(a) aluno(a) que cumprir, com aproveitamento, os créditos em todas as disciplinas, as Práticas de Formação e Estágios Obrigatórios do currículo de seu curso de graduação. Concluído o curso, é expedida pela Secretaria Geral e entregue, na data oficial de colação de grau, a certificação de conclusão, acompanhada do correspondente histórico escolar, após a Colação de Grau do(a) aluno(a).

• Prova de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, diploma, Histórico Escolar original ou declaração.

• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

• Prova de quitação com o Serviço Militar (cópia), se do sexo masculino;

• Título de eleitor (cópia);

• Prova de quitação com as obrigações eleitorais (cópia dos dois últimos turnos);

• Carteira de Identidade (cópia);

• Cadastro de Pessoas Físicas CPF (cópia);

• 02 fotos 3×4, recentes.

• Comprovante de residência.

• Caso o aluno não tenha completado 18 (dezoito) anos é necessária a autorização, por escrito, de seu responsável legal para a matrícula no curso.

• Em caso de candidato estrangeiro, atende-se à legislação específica que regula a matéria.

• Para o Curso de Tecnologia em Pilotagem Profissional de Aeronaves:
   Preencher o ANEXO 14 – do RBHA 141, por exigência da ANAC;
   CMA – Certificado Médico Aeronáutico – 2ª Classe (Piloto Privado) | 1ª Classe (Piloto Comercial).

A Colação de Grau é ato oficial e obrigatório do Centro Universitário ICESP, realizado em sessão solene e pública, em data estabelecida pela Instituição. E deverá ser requerida no(s) prazo(s) estabelecido(s) no Calendário Acadêmico.

Para solicitar o Diploma o aluno deverá ter concluído com êxito as obrigações referentes a Conclusão de Curso e a Colação de Grau.

A solicitação deverá ser requerida pelo e-mail: [email protected] e para tanto é obrigatória a inserção, como anexo, dos documentos a seguir relacionados. 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMISSÃO DE DIPLOMA

(Todos os documentos anexados deverão ser Digitalizados ou Escaneados e salvos no formato PDF e legíveis)
(NÃO serão aceitas imagens: fotos)

1) Arquivo em PDF da Certidão de Casamento OU Nascimento;

2) Arquivo em PDF do RG OU Carteira de Habilitação;

3) Arquivo em PDF do Comprovante do 1º e 2º turno da última votação mais o Título de Eleitor OU Certidão de Quitação Eleitoral retirada no site do TSE. Não será aceito Advertência e/ou Justificativa);

4) Arquivo em PDF da Quitação com o Serviço Militar (para requerentes de nacionalidade brasileira e do sexo masculino):

  • Reservista (com carimbos atualizados); OU
  • Dispensa Militar;

5) Arquivo em PDF do Diploma OU Certificado de Conclusão do Ensino médio; e

6) Arquivo em PDF do Histórico Escolar do Ensino médio. (Obs.: Há Instituições de Ensino Médio que emitem o Histórico Escolar já contendo a certificação, e outras emitem os dois separadamente).

A confirmação da solicitação será feita após a conferência dos documentos, o e-mail será respondido com um número de protocolo gerado pelo nosso sistema.

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (61) 3035-9500 ou nas Centrais de Atendimento ao Acadêmico (CAA) de cada unidade, de segunda à sexta-feira de 8h às 21h30 ou sábados de 8h às 12h.

Enviar documentação

Todos os anexos deverão estar legíveis e ser enviados em formato PDF
Não será aceito Advertência e/ou Justificativa
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Diplomas Expedidos

Para consultar o seu diploma, utilize os 6 primeiros dígitos do CPF – sem pontos.

Manual do Estudante

Tabela de Serviços

Central de Atendimento ao Acadêmico - CAA

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